CNO: O que é e por que é essencial para construções?

Saiba o que é o Cadastro Nacional de Obras (CNO), quem deve se cadastrar e como regularizar sua construção de forma legal.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro fundamental para garantir que construções sejam realizadas dentro da legalidade e sem risco de fraudes. Criado pela Receita Federal, ele substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI), trazendo maior segurança e transparência para as obras em todo o país.
Se você está pensando em construir ou adquirir um imóvel, é essencial entender o que é o CNO, quem deve se cadastrar e quais são as suas obrigações legais.
Continue a leitura e descubra tudo sobre esse registro.
O que é o CNO e para que serve?
O CNO é um banco de dados que armazena informações sobre construções e seus responsáveis legais. Qualquer obra que envolva construção, reforma, demolição ou ampliação de edificações precisa ser cadastrada, exceto as de pequeno porte.
Além de garantir a regularização fiscal das obras, o CNO contribui para o acompanhamento da evolução dos projetos, evitando problemas legais e reduzindo riscos financeiros para empresas e proprietários.
Quem deve se cadastrar no CNO?
O cadastro no CNO deve ser realizado pelo responsável legal da obra, podendo ser:
- Proprietário do imóvel (pessoa física ou jurídica);
- Construtora responsável pelo projeto;
- Representante de um consórcio de construção para venda de cotas.
Não há limite para solicitação do cadastro, sendo permitido que tanto pessoas físicas quanto jurídicas registrem quantas obras forem necessárias.
Obras que precisam de CNO
Nem todas as construções exigem o Cadastro Nacional de Obras. As dispensadas da obrigatoriedade incluem:
- Construções residenciais de baixo custo;
- Reformas que não aumentam a área construída;
- Obras realizadas sem mão de obra paga.
Porém, caso a construção ultrapasse 20 vezes o limite do salário-mínimo vigente, o cadastro torna-se obrigatório.

Documentos necessários para o cadastro
Para cadastrar uma obra no CNO, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Projeto aprovado pela prefeitura;
- Documento Habite-se;
- Alvará de construção;
- Certidão da Prefeitura Municipal.
Para obras públicas, também podem ser solicitados documentos adicionais, como termo de recebimento da obra e contrato de execução.
Diferença entre CNO e CEI
O CEI (Cadastro Específico do INSS) era o antigo sistema de registro de obras. O CNO foi criado para substituí-lo, modernizando o processo e ampliando as informações exigidas. Dessa forma, o novo cadastro proporciona maior segurança e controle sobre a regularização das construções.
Agora você conhece tudo sobre CNO
O Cadastro Nacional de Obras é um instrumento essencial para garantir que sua construção esteja regularizada e livre de problemas fiscais.
Se você pretende construir ou adquirir um imóvel, certifique-se de que ele está devidamente cadastrado no CNO para evitar complicações futuras.Quer saber mais sobre construção, regularização de imóveis e outras dicas importantes? Continue acompanhando o Blog da Riva.
Redação Riva
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