Habite-se: conheça a importância do documento e como solicitá-lo
O Habite-se é um documento extremamente importante, com emissão do Poder Público Municipal e que comprova legalmente que um imóvel está apto para morar.
Ou seja, é por meio dele que é possível dizer que todas as normas que regem a construção naquela localidade foram cumpridas.
Também conhecido por Auto de Conclusão, Alvará de Utilização ou ainda Carta de Habitação, o Habite-se precisa constar no meio de toda a papelada do proprietário de um imóvel.
Por isso, se você pensa em comprar um apartamento ou casa, deve conhecer em detalhes as características do Habite-se, de que forma emiti-lo e em que momento é possível realizar essa solicitação.
Acompanhe o artigo de hoje da Riva Incorporadora e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Habite-se: o que é e para que serve?
O Habite-se é, em resumo, o documento que determina a conclusão de uma obra e a permissão para que o lugar possa servir de moradia.
Logo, ele serve para atestar que todas as etapas da construção obedeceram às normas presentes no Código de Obras do município.
É importante não confundir o Habite-se com o Alvará da Obra, que tem emissão quando se inicia a construção. Por sua vez, o Habite-se exige que o empreendimento esteja completamente finalizado ou que haja apenas detalhes de acabamento para a conclusão.
Sem o Habite-se não é possível que o proprietário registre o imóvel e, perante a lei, significa que aquela construção ainda não existe e não tem permissão de se tornar moradia de alguém.
A falta do Habite-se pode gerar problemas?
Sim, e as principais questões que envolvem não emitir o Habite-se estão entre problemas jurídicos e de segurança.
No primeiro caso, se o proprietário não tiver a emissão do Habite-se, ele não conseguirá ter o registro de propriedade em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) nem a escritura do imóvel. Com isso, ele é considerado irregular perante o município.
Logo, a Prefeitura pode aplicar multas, embargar o uso do imóvel e até mesmo realizar a demolição, em situações mais extremas.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que acaba de comprar seu primeiro imóvel e por não emitir o Habite-se terá de arcar com um prejuízo destes?
Além disso, sem o registro do CRI, é muito maior a possibilidade de golpes na negociação. Isso porque, ao optar pelo “contrato de gaveta” (sem qualquer valor legal), existe a chance da mesma propriedade ser vendida para várias pessoas ao mesmo tempo.
E claro, sem o Habite-se torna-se muito mais difícil a venda do imóvel, uma vez que o comprador não conseguirá utilizar, por exemplo, o financiamento bancário para adquiri-la. Isso porque os bancos exigem o documento para realizar empréstimos imobiliários.
Por fim, a questão da segurança é capaz de colocar em risco a saúde e integridade física de qualquer morador do ímovel.
Afinal, sem a aprovação legal das condições de moradia, pode acontecer da construção ter problemas que causem acidentes ou ofereçam riscos.
Como tirar o Habite-se: conheça o processo
O processo de emissão do Habite-se começa a partir da solicitação junto à Secretaria Municipal de Urbanismo da cidade. Para iniciá-lo, o responsável deve juntar alguns documentos obrigatórios e protocolá-los quando for preencher o requerimento.
No caso de apartamentos, a construtora é quem faz a emissão do Habite-se na Prefeitura.
Documentos necessários
Entre os principais documentos obrigatórios para solicitar a emissão do Habite-se estão:
É importante explicar que a relação acima diz respeito aos documentos padrão na maioria das prefeituras. Porém, o ideal é sempre solicitar a lista completa no órgão competente, já que ela pode ter demandas específicas em cada município.
Quanto tempo leva a emissão de um Habite-se?
Não existe um prazo único para que o Habite-se seja concedido a um solicitante. Isso porque há fatores como os trâmites burocráticos de cada prefeitura, o tamanho da obra e a entrega completa dos documentos.
Por isso, a melhor forma de agilizar o processo é agendar a vistoria com a maior antecedência possível. Além disso, deve-se atentar que, caso haja alteração no planejamento estrutural entregue à prefeitura, é necessário realizar um novo pedido.
É possível saber se um imóvel já possui o Habite-se?
Sim. Entretanto, a consulta será realizada apenas se o imóvel tiver o número de matrícula. Ou seja, através deste documento basta ir até o CRI e pedir a Certidão de Inteiro Teor, que consta detalhadamente o histórico de certidões daquela propriedade.
Outra opção é conferir se no portal de Internet do município há alguma forma de fazer a consulta online.
Quanto custa o Habite-se?
O valor do documento de Habite-se tem uma variação que leva em conta os honorários do responsável pelo projeto, o tamanho do imóvel e as especificidades dele. Por isso, não é possível determinar quanto ele custa.
Além disso, as prefeituras costumam também considerar a metragem do imóvel e ter uma alíquota de referência para determinar o preço do Habite-se.
Logo, o ideal é conferir em cada cidade, uma vez que existem casos onde há até mesmo a isenção de taxas.
Quem deve pagar pelo Habite-se?
Geralmente o pagamento do Habite-se é realizado pelo proprietário do imóvel. Em outras palavras, pode ser você ou mesmo a construtora. Caso se contrate uma empresa para a obra, as licenças e documentação têm seus valores inclusos no orçamento final.
Porém, o ideal é que você se certifique sempre no contrato sobre a responsabilidade de solicitar e pagar o Habite-se.
Agora você sabe como manter um imóvel regular
Após entender a importância do Habite-se e se certificar que o documento é essencial para garantir a legalidade e segurança de um imóvel, a Riva te convida a ir além do sonho e transformar em realidade o seu desejo de ter um apartamento para chamar de seu.
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