ITBI em São Paulo: saiba como funciona, cálculo e formas de pagamento
Se você está pensando em adquirir um imóvel na capital paulista, é fundamental compreender os aspectos relacionados ao ITBI de São Paulo.
Sem tempo para ler? Clique no play para ouvir!
Neste guia completo, vamos abordar vários pontos que envolvem esse imposto municipal, esclarecendo suas dúvidas sobre como calculá-lo, como efetuar o pagamento e quais são os casos de isenção. Acompanhe!
Afinal, o que é ITBI?
O ITBI, sigla para Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedades imobiliárias, como casas, apartamentos e terrenos, entre pessoas físicas ou jurídicas.
Sendo assim, sempre que ocorrer uma transação imobiliária, seja ela por compra e venda, doação ou permuta, o comprador do imóvel deve pagar este imposto antes da efetivação do registro no cartório.
Contudo, a alíquota do ITBI varia conforme o município, mas geralmente está entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estipulado pela prefeitura.
Então, cada município define as suas próprias regras e valores para a cobrança deste imposto. A receita arrecadada com o ITBI é fundamental para financiar serviços públicos municipais, como saúde, educação e infraestrutura urbana.
Quem é responsável pelo pagamento
O comprador do imóvel assume a responsabilidade pelo pagamento do ITBI. Ao realizar uma transação imobiliária é dever do comprador quitar esse imposto municipal.
Além disso, o pagamento deve ocorrer antes da efetivação do registro no cartório, garantindo que a transferência de propriedade ocorra de forma legal e sem pendências fiscais.
Para que serve o ITBI?
O ITBI serve para arrecadar recursos para os municípios por meio da cobrança de imposto na transação de imóveis.
Essa arrecadação auxilia na manutenção e desenvolvimento das cidades, financiando serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e transporte.
Além disso, o ITBI garante a legalidade da transferência de propriedade, pois o registro do imóvel no cartório só ocorre após o pagamento desse imposto.
ITBI em São Paulo: entenda mais sobre a legislação
Em São Paulo, o processo de pagamento do ITBI é facilitado por um site que gera a guia de pagamento após o preenchimento das informações necessárias pelo próprio contribuinte. Os contribuintes em São Paulo são classificados da seguinte forma:
1) Aqueles que adquirem bens ou direitos por meio de:
- Transações de compra e venda;
- Dação em pagamento;
- Troca;
- Mandato em causa própria;
- Adjudicação, arrematação e remição;
- Excesso de meação ou quinhão;
- Uso, usufruto ou enfiteuse;
- Outros atos onerosos de transferência de imóveis, conforme estabelecido na Lei 11.154/1991 e suas alterações posteriores.
2) Cedentes nas cessões de direito resultantes de compromissos de compra e venda.
3) Transmitentes nas transferências exclusivas de direitos à aquisição de bens imóveis, no caso quando o adquirente possui como atividade principal a compra e venda dessas posses e direitos, sua locação ou arrendamento mercantil.
4) Superficiários e cedentes nas instituições e cessões do direito de superfície.
Os prazos de pagamento
A depender do município onde o imóvel se encontra, as exigências relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis podem variar.
Por isso, é fundamental verificar as normas específicas da sua cidade. Em algumas localidades, paga-se o ITBI após a formalização da escritura pública, enquanto em outras, o pagamento ocorre depois do registro desse documento.
Geralmente, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão do negócio, com prazos que variam entre 15 e 30 dias após a emissão do documento de transferência pelo cartório. Mas o período comum é de um mês.
Então, realiza-se o pagamento do imposto em um banco autorizado pelo município ou no posto de arrecadação da prefeitura. Normalmente, isso ocorre após iniciar os procedimentos burocráticos no Cartório de Registro de Imóvel.
Além disso, a transferência do imóvel para o nome do comprador só será confirmada pelo cartório após o pagamento do ITBI. Contudo, algumas cidades oferecem a possibilidade de parcelamento do imposto.
Também é importante considerar que a transação imobiliária envolve outros custos, como:
Como calcular ITBI em São Paulo
Depois de entender o que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é importante saber como calculá-lo para poder se programar da melhor forma possível. Portanto, confira como este processo ocorre no ITBI de São Paulo!
Valor e cálculo do ITBI em SP
A cobrança do ITBI em São Paulo possui características específicas. De acordo com o Decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991, o valor venal real (VVR) do imóvel é usado como base para calcular o imposto de 3%.
A prefeitura estabelece o VVR com base em informações obtidas junto às construtoras, cartórios e imobiliárias. Mas é importante destacar que esse valor costuma ser superior ao preço de compra e ao montante determinado no IPTU.
Então, deve-se realizar o pagamento do ITBI de São Paulo à vista, não sendo permitido parcelamento. Caso haja atraso no pagamento, serão aplicadas atualização monetária pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor devido, limitada a 20%.
Entretanto, é possível recorrer ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) na Prefeitura de São Paulo.
Sendo assim, se você optar por essa alternativa, verifique se não há autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal da Fazenda que não estejam inscritos em dívida ativa para, assim, evitar qualquer contratempo.
Como realizar o pagamento
O pagamento do ITBI em São Paulo deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) em um dos bancos associados à prefeitura.
No entanto, é possível realizar o pagamento do ITBI pela internet para os seguintes procedimentos:
- Defesa Administrativa (Impugnação de Lançamento) – 1ª instância;
- Recurso Ordinário – 2ª instância (aplicável somente após a decisão de 1ª instância);
- Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso;
- Recurso de Revisão contra decisão do Conselho Municipal de Tributos (CMT);
- Contestação de Outras Decisões Administrativas;
- Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de ISENÇÃO (1ª instância);
- Recurso contra Decisão de 1ª instância referente a pedido de ISENÇÃO (2ª instância);
- Impugnação da Decisão que indeferiu o pedido de NÃO-INCIDÊNCIA (1ª instância);
- Recurso contra Decisão de 1ª instância referente a pedido de NÃO-INCIDÊNCIA (2ª instância);
- Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou recurso;
- Restituição.
Quando ocorre a isenção?
Em algumas situações específicas, o ITBI São Paulo não possui custos. Conforme a legislação, indivíduos que realizem a transferência de um bem imóvel para seu CNPJ estão isentos desse tributo, desde que não sejam empresas do ramo imobiliário.
Além disso, aqueles que adquirem seu primeiro imóvel também estão isentos do ITBI São Paulo, seja através de programas habitacionais ou utilizando recursos próprios para imóveis com valor até R$214.711,15. Contudo, se o preço do imóvel exceder esse limite, mesmo sendo a primeira aquisição, o imposto será aplicado conforme a norma local, com a taxa de 3% já estabelecida.
ITBI em imóveis financiados
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. No caso de imóveis financiados, também deve-se realizar o pagamento.
Mas é importante ter em mente que quando você financia um imóvel, a transação ocorre entre o comprador e o banco ou instituição financeira que concede o financiamento.
Neste caso, o banco atua como intermediário na compra e venda do imóvel, e a transferência de propriedade ocorre após a quitação do financiamento.
Em financiamentos realizados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Programa de Arrendamento Social (PAR) ou Habitação de Interesse Social, aplica-se uma alíquota de 0,5% sobre o processo com valor máximo de R$91.820,01.
Se o montante do imóvel superar esse limite, aplica-se a taxa de 3% para o ITBI em SP, estipulada pela prefeitura local.
Por outro lado, nos financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), Carteira Hipotecária (CH) ou através do Sistema de Consórcios, não se considera a alíquota de 0,5% no cálculo ITBI referente ao valor do imóvel financiado.
Agora você sabe como fazer o pagamento do ITBI em SP
Neste conteúdo, você conferiu todos os aspectos relevantes do ITBI em São Paulo, incluindo o cálculo do imposto, o processo de pagamento e as situações em que o tributo é isento.
Com essas informações, você está mais bem preparado para lidar com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis durante a aquisição de um imóvel na cidade de São Paulo.
Então, se você está em busca de um apartamento na capital paulista, não deixe de conferir as melhores opções do mercado na Riva Incorporadora.
Com um amplo portfólio de empreendimentos de alta qualidade, estamos aqui para ajudá-lo a encontrar o imóvel dos seus sonhos!
E para continuar acompanhando as novidades do setor imobiliário, acesse o Blog da Riva Incorporadora!
Encontre diversos conteúdos que irão te ajudar a ter um imóvel do jeito que sempre quis!