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Descubra como a hipoteca funciona na hora de comprar um novo imóvel 

quarta-feira, 12 de junho de 2024
Equipe Riva
7 minutos de leitura
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Pouco popular no Brasil, a hipoteca é mais uma modalidade de empréstimo para quem busca valores mais altos e juros menores 

Você sabe o que é hipoteca, como funciona no Brasil e quais as diferenças para a alienação fiduciária? 

Neste artigo, vamos desvendar tudo isso e te ajudar a tomar a melhor decisão na hora de garantir seu novo imóvel. 

O que é hipoteca?

A hipoteca é um tipo de garantia real utilizada para obter crédito, geralmente com juros mais baixos e prazos mais longos. No Brasil, a regulação da hipoteca está nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil

Na maioria das vezes, quando falamos em hipoteca, nos referimos a um imóvel. No entanto, outros bens podem servir de garantia, como navios ou aviões, por exemplo. 

Como a hipoteca funciona? 

Ao hipotecar um imóvel, você o utiliza como garantia para o pagamento de um empréstimo. Isso significa que, se você não conseguir pagar a dívida, o banco poderá vender o bem para quitar o valor em aberto.

A instituição financeira geralmente busca soluções alternativas antes de tomar essa medida. A negociação da dívida é o primeiro passo, buscando um acordo que seja viável para ambas as partes.

Para garantir a segurança e a validade da hipoteca, a operação precisa ser registrada na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

É importante lembrar que:

  • Apesar de ser utilizado como garantia, você continua com a posse do imóvel durante todo o período do financiamento. Ou seja, você pode morar no local ou alugá-lo se preferir. 
  • Em caso de inadimplência, mesmo que o valor da venda do imóvel pela instituição financeira seja inferior ao valor total da dívida, o devedor ainda será responsável por pagar a diferença.
  • O prazo máximo para pagamento é de 30 anos, mas pode haver exceções, dependendo do tipo de hipoteca. 
Apartamento decorado do empreendimento Origem Porto Imperial, empreendimento da Riva no RJ
Apartamento decorado do Origem Porto Imperial, empreendimento da Riva no RJ

Tipos de hipoteca 

Atualmente, há três tipos de hipoteca e todas elas estão previstas em lei:

Hipoteca convencional: É a modalidade mais comum, utilizada quando o devedor e o credor concordam livremente em estabelecer a garantia do imóvel para o pagamento de um empréstimo. 

Uma pessoa que deseja comprar um imóvel residencial, por exemplo, pode utilizar a hipoteca convencional para financiar a compra, utilizando o próprio imóvel como garantia do pagamento.

Hipoteca judicial: Ocorre por determinação da justiça, geralmente em casos de cobrança de dívidas. 

Um credor que não recebeu o pagamento de uma dívida pode entrar com uma ação judicial contra o devedor. O juiz ou juíza, ao analisar o caso, pode determinar a hipoteca do imóvel do devedor como forma de garantir o pagamento.

Hipoteca legal: Prevista em lei, não necessitando de registro em cartório, mas sim de validação por meio de um processo judicial.

Garante os direitos de credores específicos, como a Fazenda Pública, filhos, herdeiros, credores ou pessoas prejudicadas por delitos.

Como hipotecar um imóvel

Para hipotecar um imóvel é preciso que você pesquise e entre em contato com instituições financeiras, como bancos ou cooperativas de crédito, para encontrar a melhor oferta de empréstimo com garantia hipotecária.

Providencie todos os documentos relacionados ao imóvel, incluindo escritura, matrícula atualizada, IPTU, entre outros, para comprovar a propriedade e viabilizar o processo de hipoteca.

O banco ou a instituição credora geralmente realizará uma avaliação do imóvel para determinar seu valor de mercado e, com base nisso, definir o montante máximo do empréstimo.

Após concordar com os termos do empréstimo, você e o credor assinarão um contrato de hipoteca, estabelecendo os direitos e responsabilidades de ambas as partes.

O contrato de hipoteca e sua averbação devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a garantia tenha validade.

Após o registro da hipoteca, o valor do empréstimo será liberado pelo credor e estará disponível para uso conforme acordado.

Hipoteca e alienação fiduciária 

No Brasil, o uso da hipoteca é bastante limitado, e apenas alguns bancos optam por oferecer esse tipo de serviço. Isso se deve principalmente às complexidades legais envolvidas, que tornam a hipoteca uma opção pouco prática e lucrativa para os credores. 

Como alternativa, houve uma transição para outros métodos de empréstimo garantidos por imóveis, com destaque para a alienação fiduciária, que se tornou amplamente reconhecida e utilizada.

Diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária

A hipoteca e a alienação fiduciária são duas formas de garantia de empréstimo que envolvem imóveis, mas apresentam diferenças significativas em termos de procedimento legal e execução:

Natureza da garantia

Hipoteca: O imóvel permanece registrado em nome do devedor.

Alienação fiduciária: O devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor fiduciário até que a dívida seja quitada.

Inadimplência

Hipoteca: Em caso de inadimplência, o processo de execução da garantia pela instituição credora pode ser mais demorado e complexo, envolvendo procedimentos judiciais.

Alienação fiduciária: o procedimento de retomada do imóvel pelo credor em caso de inadimplência é mais simplificado e rápido, realizado extrajudicialmente, já que o banco detém a propriedade do imóvel, facilitando a penhora, seguindo o que estipula o contrato firmado entre as partes.

Gostou de ficar por dentro desse assunto? Se sim, continue aqui no blog da Riva. Temos conteúdos semanais exclusivos sobre tudo que envolve o mercado imobiliário. 

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